Biossimilares e biológicos de referência: qual é a diferença e o que especificar

Só o adalimumab é comercializado sob doze marcas. Este guia explica o que é um biossimilar, porque não é um genérico, como as autoridades reguladoras europeias o avaliam e o que especificar ao pedir um medicamento biológico, para receber exatamente o produto que o seu médico prescritor pretendia.

Publicado: · Última revisão:

O que é um medicamento biológico

Um medicamento biológico, ou biológico, é um medicamento cuja substância ativa é produzida por células vivas e não por síntese química. Os anticorpos monoclonais como o adalimumab, o infliximab e o bevacizumab, as insulinas e outras proteínas terapêuticas pertencem todos a este grupo. Por serem moléculas grandes e complexas obtidas por um processo biológico, não há dois lotes perfeitamente idênticos, mesmo do mesmo fabricante, e o próprio processo de fabrico faz parte do que define o produto.

O que é um biossimilar e porque não é um genérico

Um medicamento genérico é uma cópia química exata de um medicamento de molécula pequena como a metformina: a substância ativa é idêntica átomo a átomo, e a aprovação assenta sobretudo na demonstração de que o genérico é absorvido da mesma forma.

Um biossimilar é diferente. É um medicamento biológico altamente semelhante a um medicamento de referência já aprovado, o produto original, em estrutura, atividade biológica, segurança e eficácia. Como um biológico não pode ser copiado exatamente, o fabricante do biossimilar tem de demonstrar, através de um extenso exercício de comparabilidade, que quaisquer diferenças entre os dois produtos não têm qualquer efeito clinicamente relevante. Esse exercício inclui uma caracterização analítica pormenorizada, ensaios funcionais, estudos farmacocinéticos e farmacodinâmicos e, habitualmente, um ensaio clínico comparativo numa indicação sensível.

Como a EMA aprova um biossimilar

Na União Europeia, os biossimilares são avaliados de forma centralizada pela Agência Europeia de Medicamentos. A avaliação assenta na comparação: a questão não é se o medicamento funciona em termos absolutos, o que o medicamento de referência já estabeleceu, mas se o biossimilar lhe corresponde de forma suficientemente próxima para que a evidência existente sobre o medicamento de referência lhe seja aplicável. Quando a semelhança é demonstrada, o biossimilar pode ser aprovado para as indicações do medicamento de referência, incluindo indicações que não foram estudadas no seu próprio ensaio clínico. A isto chama-se extrapolação, e justifica-se pelo mecanismo de ação partilhado.

O primeiro biossimilar foi aprovado na UE em 2006. Desde então, foram aprovados biossimilares de adalimumab, infliximab, bevacizumab, trastuzumab, rituximab, insulinas e vários outros biológicos, e é o historial de segurança da classe ao longo desse período que sustenta a declaração de permutabilidade descrita a seguir.

Permutabilidade e substituição

Dois termos são frequentemente confundidos. A permutabilidade é um juízo científico segundo o qual um produto pode ser utilizado em vez de outro com o mesmo efeito clínico, incluindo a mudança de um doente de um para o outro. A substituição é a prática de um farmacêutico dispensar um produto diferente do indicado na receita.

Em setembro de 2022, a EMA e os diretores das agências de medicamentos (HMA) publicaram uma declaração conjunta segundo a qual os biossimilares aprovados na UE são permutáveis com o respetivo medicamento de referência e com outros biossimilares do mesmo medicamento de referência. Se os farmacêuticos podem substituir automaticamente um por outro continua a ser uma decisão nacional: alguns países permitem-no, outros exigem o acordo do médico prescritor, e as regras fora da UE são de novo diferentes. As receitas de biológicos são, por isso, frequentemente passadas pela marca, e a mudança entre produtos é uma decisão do médico prescritor.

Denominação: DCI mais marca

Todos os biológicos têm uma denominação comum internacional, a DCI, que identifica a substância ativa: adalimumab, infliximab, bevacizumab, insulina lispro. O medicamento de referência e cada biossimilar partilham esse nome. Cada produto tem ainda a sua própria marca e, nos injetáveis, a sua própria caneta ou seringa. Um pedido que indica apenas a DCI é ambíguo; um pedido que indica a marca identifica o produto exato.

Adalimumab. O medicamento de referência é o Humira (AbbVie). Os biossimilares aprovados na UE ou nos EUA incluem Amgevita/Amjevita (Amgen), Cyltezo (Boehringer Ingelheim), Hyrimoz (Sandoz), Hulio e Idacio (Fresenius Kabi), Hadlima e Imraldi (Samsung Bioepis), Yuflyma (Celltrion), Abrilada (Pfizer), Simlandi (Alvotech) e Yusimry (Coherus). Diferem no dispositivo, na concentração e na presença de tampão de citrato, que alguns doentes consideram doloroso, pelo que a apresentação conta tanto como o nome.

Infliximab. O medicamento de referência é o Remicade (Janssen). Os biossimilares incluem Inflectra/Remsima (Celltrion), Flixabi/Renflexis (Samsung Bioepis), Zessly (Sandoz) e Avsola (Amgen). O infliximab é administrado por perfusão intravenosa em meio clínico; existe também uma formulação subcutânea do Remsima.

Bevacizumab. O medicamento de referência é o Avastin (Roche). Estão aprovados vários biossimilares, entre eles Mvasi, Zirabev, Aybintio, Alymsys, Abevmy, Oyavas e Vegzelma.

Insulina lispro. O medicamento de referência é o Humalog (Eli Lilly). O Admelog (Sanofi) é uma insulina lispro biossimilar; o Lyumjev é uma formulação de ação mais rápida do fabricante de referência e não é um biossimilar.

O que especificar ao pedir um biológico

Para receber exatamente o produto pretendido pelo médico prescritor, um pedido deve indicar:

  1. a substância ativa (DCI) e a marca;
  2. a dosagem e a apresentação, por exemplo uma caneta pré-cheia de 40 mg ou um frasco de 100 mg;
  3. a quantidade e o período de tratamento previsto;
  4. o país de destino, porque os produtos aí autorizados e as regras de substituição diferem.

É necessária uma receita médica válida para todos os biológicos do nosso catálogo, e as regras de prescrição e importação do país de destino são verificadas antes de qualquer envio. Todos estes produtos são medicamentos de cadeia de frio; a temperatura de conservação e a tolerância à temperatura ambiente de cada um constam da respetiva página de medicamento.

Perguntas frequentes

Um biossimilar é o mesmo que um genérico?

Não. Um genérico é uma cópia quimicamente idêntica de um medicamento de molécula pequena. Um biológico é produzido por células vivas e não pode ser copiado exatamente, pelo que um biossimilar é uma versão altamente semelhante cujas diferenças residuais demonstraram, em comparações laboratoriais e clínicas, não ter qualquer efeito relevante na segurança ou na eficácia. Os biossimilares passam por um dossiê de aprovação muito mais extenso do que os genéricos.

Um farmacêutico pode trocar o meu medicamento de referência por um biossimilar?

Depende do país. A Agência Europeia de Medicamentos e os diretores das agências nacionais declararam em 2022 que os biossimilares aprovados na UE são permutáveis com o respetivo medicamento de referência e entre si. Se um farmacêutico pode substituir um por outro sem consultar o médico prescritor é uma decisão nacional, e as regras diferem entre os países da UE e fora dela.

Porque é que os biossimilares têm marcas diferentes mas a mesma substância ativa?

A denominação comum internacional (DCI) identifica a substância ativa, por exemplo adalimumab, e é partilhada pelo medicamento de referência e por todos os biossimilares. Cada produto tem ainda a sua própria marca, como Humira, Hyrimoz ou Yuflyma, e o seu próprio dispositivo. As receitas e os pedidos devem, por isso, indicar tanto a DCI como a marca.

Os biossimilares precisam da mesma cadeia de frio que o medicamento de referência?

Sim. Um biossimilar é o mesmo tipo de proteína que o seu medicamento de referência e tem os mesmos requisitos de conservação, habitualmente 2–8 °C com uma tolerância limitada de tempo à temperatura ambiente indicada na sua própria informação do medicamento.

Fontes

Aviso importante

As informações fornecidas neste website destinam-se exclusivamente a fins de informação geral e educativos e não constituem aconselhamento médico, diagnóstico ou recomendação de tratamento. Estas informações não pretendem substituir a consulta com um profissional de saúde qualificado. Procure sempre o aconselhamento do seu médico, farmacêutico ou outro prestador de cuidados de saúde qualificado para qualquer questão relacionada com uma condição clínica ou um medicamento. Nunca ignore o aconselhamento médico profissional nem atrase a sua procura por causa de informações apresentadas neste website. A disponibilidade dos produtos, as indicações aprovadas e a informação de prescrição podem variar consoante o país. Muitos dos medicamentos referidos estão sujeitos a receita médica; sempre que uma receita seja exigida, esta deve ser válida no país de destino, e os produtos devem ser utilizados sob supervisão médica. Não adquirimos, enviamos nem listamos substâncias controladas ao abrigo da lei austríaca dos estupefacientes (Suchtmittelgesetz, SMG) ou de regulamentação internacional equivalente.

Medicamentos abordados neste guia

Todos os guias

Questões sobre a aquisição?

Duas formas de nos contactar — rápida ou detalhada.

Resposta personalizada no prazo de 48 horas

Operações licenciadas na UE · aquisição global

Sem orçamentos automáticos